A Prefeitura de Vespasiano divulgou um novo Decreto, número 8.490/2020, onde fica determinado o uso obrigatório de máscaras, de preferência caseiras, por todas as pessoas que saírem de casa, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus - COVID-19, a partir de 17 de abril de 2020.
As máscaras deverão ser produzidas com pelo menos duas camadas de pano (dupla face) e feitas de tecidos que assegurem uma boa efetividade como algodão, tricoline, TNT, entre outros têxteis, em medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz e seja bem ajustada ao rosto.
Fica proibido o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços que não estejam utilizando máscaras, além de realizar a desinfecção das mãos e punhos.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, o estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica será notificado para regularizar a situação no prazo de 24h. Ao ignorarem as medidas, estarão sujeitos à multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, interdição temporária do local e demais sanções legais.
Confira o Decreto na íntegra: Decreto 8.490 de 13 de abril de 2020
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