Ao subir no túmulo de um cemitério em Três Pontas, no Sul de Minas, em plena luz do dia, nesta terça-feira (25), e se masturbar enquanto olhava para uma adolescente, Juliano Souza Gentil, 37, conhecido pelos policiais da cidade por cometer atos desse tipo, não esperava ser preso. Enquadrado no crime de importunação sexual, conforme lei sancionada pela Presidência da República na última terça-feira, Gentil pode pegar entre um e cinco anos de prisão. Práticas como encoxar, passar a mão, masturbar-se, beijar ou ejacular em alguma pessoa sem o consentimento dela para satisfazer desejos próprios ou de terceiros deixam de ser contravenções penais e se tornam, oficialmente, crimes.
Levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) aponta que, somente em Minas Gerais, foram registrados por dia, nos oito primeiros meses do ano, três casos de importunação ofensiva ao pudor.
Até terça-feira, esse era o nome dado para o crime de importunação sexual. Casos de abuso em transporte coletivo, por exemplo, eram considerados contravenções, punidas com multa, cesta básica e trabalhos comunitários. Em todo o ano passado, 939 práticas como essas foram registradas em Minas. Entre janeiro e agosto deste ano, houve 819 registros, 54% a mais do que no mesmo período de 2017, quando foram contabilizadas 531 ocorrências no Estado.
"Toda prática de ato libidinoso virou crime. Então, entra qualquer ato. Não precisa ser necessariamente masturbação. Pegar no seio da mulher, ficar encostando, encoxando, isso tudo sem o consentimento da pessoa, já é um crime. É uma grande vitória, que vem de uma grande luta das mulheres. O Brasil é um país machista.", afirmou a juíza do 1º Juizado da Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, Maria Aparecida Consentino.
Nova lei inclui divulgação de vídeo de sexo
Além de prever pena de um a cinco anos de prisão para quem cometer ato libidinoso em público, a Lei 13.718/2018 determina a mesma punição para quem divulgar vídeos ou fotos de sexo, nudez ou até mesmo cenas de estupro sem a permissão dos envolvidos. Se o crime for praticado por quem manteve relação sexual com a vítima, como é o caso de ex-namorados motivados por vingança, a pena ainda pode aumentar em até dois terços.
"Às vezes, (a vítima) termina um relacionamento, e o autor fica com raiva e, para humilhar a pessoa, para agredi-la, ele compartilha vídeos de nudez, essas coisas, para tentar reatar o relacionamento de alguma forma", detalha a delegada Larissa Mascotte.
Estupro - A nova lei também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo – quando o ato envolve dois ou mais autores – e estupro corretivo – quando é praticado para controlar o comportamento sexual ou social da vítima.
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