O novo decreto, nº 4.206, da prefeitura de Lagoa Santa, proíbe por 30 dias a realização de eventos, shows, confraternizações, música ao vivo ou telão., DJ's, realização de jogos e esportes coletivos e atividades afins que causem aglomeração de pessoas.
A suspensão prevista no decreto deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos comerciais e não comerciais, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos afins.
Também fica proibida a utilização dos parques infantis/playgrounds e similares nos bares, restaurantes e estabelecimentos afins.
O atendimento dos bares e restaurantes permanece liberado até às 23h:00min, devendo as atividades serem encerradas às 24h:00min. Fica proibida a permanência de clientes em pé.
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas previstas neste Decreto estão sujeitas as seguintes sanções:
I - Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando pessoa física;
II - Suspensão ou cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento;
III – Multa;
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